Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Entregue de forma completa e efetiva a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, embora meritoriamente desfavorável à pretensão da parte recorrente
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

O presente artigo tem como objetivo analisar a dupla imputação, e a discussão da efetiva punição envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição contemporânea, que embasa o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas. Trata-se de uma discussão acerca da carga ética relacionada ao ambiente ecologicamente equilibrado, frente a um planeta preservado para as futuras gerações, a qual determina providências do poder público em prol da coletividade.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 16:53
O programa de alimentação do trabalhador em pauta: uma análise à luz do direito humano à alimentação adequada

O presente artigo tem como objetivos tecer uma análise acerca do direito a alimentação, a partir do Programa de Alimentação do Trabalhador. Far-se-á um breve apanhado histórico no que se refere à consolidação dessa política pública, apontando os resultados obtidos com a execução das políticas propostas pelo PAT, nos dias atuais os reflexos do PAT podem ser observados em diversos meios do trabalho.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
-
Doutrina » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 12:05
A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do Direito Penal como fator de contenção da criminalidade

O presente artigo é um resumo da monografia de mesmo título elaborada pelo autor na conclusão do Curso de pós-graduação "lato sensu", Direito Penal, um enfoque criminológico, promovido pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena/SP.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Nova Alteração no Código Civil: Lei 12.133 de dezembro de 2009 - Habilitação para o Casamento

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Associação eventual. Traficante ocasional. Substituição. Regime.

O depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo escorar um juízo de reprovação.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.991, de 19/12/06

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
-
Array Publicado em 2002-11-19T05:00:00+00:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM

Home